Benefícios para quem aderir ao ELOSPrev

 

 

PARA VOCÊ

Benefício de Aposentadoria

O Benefício de Aposentadoria será concedido de forma plena ao participante que atender, cumulativamente, as carências determinadas no Regulamento do ELOSPrev, poderá solicitar aposentaria :

  • O participante que estiver na condição de participante ativo, autopatrocinador ou em Benefício Proporcional Diferido
  • Ter, no mínimo, 60 meses de serviço na patrocinadora
  • Ter, no mínimo, 60 contribuições mensais ao plano, sendo vedada a antecipação das mesmas
  • Ter, no mínimo, 60 anos completos de idade
  • Ter efetivado o término do vínculo empregatício com a Patrocinadora 

Benefício de Pecúlio por Incapacidade de Participante Ativo

Em caso de incapacidade laborativa, o participante terá direito ao Benefício de Pecúlio por Incapacidade de Participante Ativo. Para isso, deverá atender as carências estipuladas no Regulamento do Plano:

  • Ter se mantido como participante ativo do plano nos último 12 meses anteriores à ocorrência do fato gerador da incapacidade
  • Ter entrado em gozo de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social
  • A carência prevista não será exigida quando a incapacidade decorrer de acidente ou doença gerada após a inscrição do participante no plano.

 O participante receberá um benefício mensal proveninete do total do seu saldo de conta e mais um valor de pecúlio.

PARA SEUS BENEFICIÁRIOS

 No ELOSPrev, o participante pode deixar o benefício para os seus dependentes legais ou na falta destes os beneficiários indicados.

Em caso de morte ou reclusão em regime fechado do participante, a ELOS estará ao lado de sua família, pois seus planos previdenciais ofertam os seguintes benefícios:

Benefício de Pecúlio por Morte de Participante Ativo

Em caso de morte do participante, 100% das reservas registradas no nome do participante serão revertidas para os dependentes legais ou herdeiros registrados no plano, desde que sejam atendidas as determinações estipuladas no regulamento do plano: 

  • Ter se mantido como participante ativo do plano  nos últimos 12 meses anteriores ao falecimento
  • Os beneficiários do participante devem estar regularmente inscritos junto à Fundação
  • A carência não será exigida quando o falecimento do participante decorrer de acidente ou doença cujo fato gerador seja posterior à inscrição do mesmo como participante ativo.

 O beneficiário receberá um benefício mensal proveninete do saldo de conta do participante e mais um valor de pecúlio.

Benefício de Auxílio Reclusão

Em caso de prisão ou reclusão em regime fechado do participante, seus dependentes legais recebem um benefício mensal de Auxílio Reclusão. Vale destacar que este benefício não atende os beneficiários indicados.