Elos - Previdência Complementar

Bem-vindo ao Portal Elos - 25 de Maio de 2013

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Legislação

A Fundação ELOS é regida por Estatuto Social próprio e segue as disposições dos regulamentos Planos de Benefícios, os quais foram elaborados atendendo a legislação que normatiza as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

As principais normas que regulamentam as atividades da ELOS são:

  • Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98

Modifica o sistema de Previdência Social, estabelece normas de transição e dá outras providências.

  • Lei Complementar n° 108, de 29 de maio de 2001

Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.

  • Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001

Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

  • Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003
  • Resoluções e Instruções normativas que regulamentam as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Como Fundo de Pensão Mutipatrocinada, que administra planos de benefícios vinculados  ao patrocinador Eletrosul - empresa estatal - e planos de benefícios vinculados à patrocinadora Tractebel Energia - empresa privada, bem como de seus próprios empregados, a ELOS atualmente é regida pelas Leis Complementares nº 108 e 109.


FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e a supervisão das atividades dos Fundos de Pensão é realizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar  (Previc), órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social, criado pela Lei nº 12.154/09 para substituir a Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

REGULAMENTAÇÃO
A regulação do setor dos Fundos de Pensão cabe ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão colegiado também vinculado ao Ministério da Previdência Social, que veio substituir o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).