Legislação
A Fundação ELOS é regida por Estatuto Social próprio e segue as disposições dos regulamentos Planos de Benefícios, os quais foram elaborados atendendo a legislação que normatiza as Entidades Fechadas de Previdência Complementar. As principais normas que regulamentam as atividades da ELOS são: Modifica o sistema de Previdência Social, estabelece normas de transição e dá outras providências. Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências. Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. Como Fundo de Pensão Mutipatrocinada, que administra planos de benefícios vinculados ao patrocinador Eletrosul - empresa estatal - e planos de benefícios vinculados à patrocinadora Tractebel Energia - empresa privada, bem como de seus próprios empregados, a ELOS atualmente é regida pelas Leis Complementares nº 108 e 109. A fiscalização e a supervisão das atividades dos Fundos de Pensão é realizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social, criado pela Lei nº 12.154/09 para substituir a Secretaria de Previdência Complementar (SPC). REGULAMENTAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
A regulação do setor dos Fundos de Pensão cabe ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão colegiado também vinculado ao Ministério da Previdência Social, que veio substituir o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).

