Elos - Previdência Complementar

Bem-vindo ao Portal Elos - 21 de Maio de 2013

Acesso Área Exclusiva do Participante

Cadastre-se Esqueci minha senha

Previdência Fechada

A Previdência Social no Brasil é um sistema integrado, composto por três grandes regimes:

  • Regime Geral de Previdência Social (INSS)
  • Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos (regimes especiais dos servidores titulares de cargo efetivo)
  • Regime de Previdência Complementar


Os dois primeiros regimes são operados por Entidades Públicas (autarquias), de caráter obrigatório para seus respectivos segurados, ou seja a contribuição é obrigatória e via de regra se ancora no regime financeiro de caixa, onde a contribuição arrecadada paga o benefício existente, ou seja, uma geração contribui para a outra.

A Previdência Complementar, terceiro regime, tem a finalidade de proporcionar uma proteção previdenciária adicional ao trabalhador; por isso, tem caráter facultativo e é administrada por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), caso das Fundações, ou Abertas, caso das seguradoras e bancos. O regime financeiro é necessariamente o de capitalização, onde se contribui hoje para pagamento de benefício no futuro.

O QUE É UM FUNDO DE PENSÃO?

Fundo de Pensão, também chamada de Entidade Fechada de Previdência Complementar, é uma instituição sem fins lucrativos, acessível a grupos específicos de pessoas (participantes) por intermédio de seus empregadores (patrocinadoras), e têm como finalidade administrar planos de benefícios previdenciais.

Todo Fundo de Pensão deve ter um estatuto próprio e cada plano deve ter um regulamento.

Também é obrigatório que todo Fundo de Pensão tenha uma estrutura mínima que pode ser destacada como:

  • Conselho Deliberativo: órgão responsável pelas diretrizes da entidade e pela definição da política de investimentos dos recursos da entidade;
  • Conselho Fiscal: órgão responsável pela fiscalização interna da entidade;
  • Diretoria Executiva: órgão responsável pela administração da entidade.

A forma de organização e gestão de um Fundo de Pensão está relacionada aos caráter de seus patrocinadores, se empresa privada, estatal ou, ainda, privada e estatal ao mesmo tempo. Nesse último caso, o Fundo é denominado Multipatrocinado, caso da ELOS.

Nesse caso, para definição da legislação aplicável – se a Lei nº 108 ou nº 109, deverão ser considerados os números de participantes ou montante dos patrimônios dos planos vinculados à cada patrocinador.

A fiscalização dos Fundos de Pensão é realizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar  (Previc), órgão do Ministério da Previdência Social instalado em 2010 pelo governo federal para substituir a Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

A regulação do setor dos Fundos de Pensão cabe ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão colegiado também vinculado ao Ministério da Previdência Social, que veio substituir o Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC).